ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR

 No dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, assinada em 05 de outubro de 1961.

A partir desta data, a legalização consular dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.

A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, eliminando a necessidade da legalização consular.

A Apostila é outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.

As listas são publicadas nos web-sites das Juntas Comerciais de cada Estado (sites acessíveis também na área “Para saber mais” desta mesma página).

Indicamos a seguir os links relacionados:

Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não é mais necessário procurar os Consulados.

O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução juramentada.

Fonte : Consulado Italiano em São Paulo.