
A partir desta data, a legalização consular dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça no 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais indicados no Site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, eliminando a necessidade da legalização consular.
A Apostila é outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, apenas com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
As listas são publicadas nos web-sites das Juntas Comerciais de cada Estado (sites acessíveis também na área “Para saber mais” desta mesma página).
Indicamos a seguir os links relacionados:
- Tradutores Públicos do Estado de SÃO PAULO
- Tradutores Públicos do Estado de ACRE
- Tradutores Públicos do Estado de MATO GROSSO DO SUL
- Tradutores Públicos do Estado de RONDÔNIA
- Tradutores Públicos do Estado de MATO GROSSO
Ao utilizar os serviços dos Tradutores Públicos Juramentados das Juntas Comerciais, não é mais necessário procurar os Consulados.
O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução juramentada.
Fonte : Consulado Italiano em São Paulo.