
ABOLIÇÃO DA LEGALIZAÇÃO CONSULAR dos atos públicos estrangeiros: entrada em vigor da Convenção da Haia sobre a Apostila.
No dia14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção da Haia, de 05 de outubro de 1961, sobre a supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros.
A partir dessa data, a legalização dos atos públicos brasileiros – em base à Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 228 de 22 de junho de 2016 – foi substituída pelo instrumento da “Apostila” utilizada por parte dos Cartórios das Capitais Estaduais, indicados no site www.cnj.jus.br/haia.
A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro, possibilitando aos cidadãos brasileiros de não mais ter que solicitar junto aos Consulados territorialmente competentes a prevista legalização de tais documentos.
A Apostila será outrossim aplicada às traduções dos próprios atos públicos, com a condição que a tradução seja realizada por Tradutor Público Juramentado incluído nas listagens elaboradas pelas Juntas Comerciais de cada Estado da Federação.
O ato público brasileiro será reconhecido e considerado válido na Itália graças à Apostila colocada no documento e em sua tradução.
Fonte : Consulado Italiano em São Paulo.