APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS

 …a serem apresentados na ITÁLIA

Documentos brasileiros para serem válidos na Itália deverão contar com a Apostila obtida em cartório habilitado ou nas Corregedorias Gerais de Justiça, em caso de documento do Poder Judiciário (verifique na página do CNJ a lista de cartórios habilitados).

Também neste caso, a tradução dos documentos deverá ser feita por tradutor juramentado no Brasil.

A aplicação da Convenção no Brasil está regulamentada pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mais informações estão disponíveis na página do CNJ, por meio de sua Ouvidoria, ou ainda pelos telefones +55 61 2326-4607/2326-4608.

Para obter esclarecimentos sobre o procedimento de apostilamento, assim como sobre o sistema escolar italiano e Declarações de Valor de diplomas, consulte as repartições consulares italianas no Brasil.

 

RECONHECIMENTO DE ASSINATURA

Poderá solicitar reconhecimento de assinatura somente o cidadão brasileiro OU estrangeiro portador de cédula de identidade RNE válida, que seja maior de 18 anos de idade ou emancipado.

O estrangeiro não portador de cédula de identidade RNE válida deverá providenciar o reconhecimento de sua assinatura em notaio, apostilar o documento junto à Procura della Repubblica de jurisdição e providenciar a tradução do documento, no Brasil, por tradutor juramentado.

Para solicitar reconhecimento de firma em documento particular é suficiente imprimir o texto e comparecer pessoalmente à Repartição Consular para assiná-lo, apresentando:

– se cidadão brasileiro: documento brasileiro de identificação válido (RG, passaporte, CNH ou carteira funcional)

– se cidadão estrangeiro: RNE válida e passaporte com o carimbo de última saída do Brasil.

Em procurações por instrumento particular em que o outorgante é pessoa jurídica, ou pessoa física que outorga poderes de competência de sócios e/ou administradores de empresa, a Autoridade Consular solicitará também a apresentação de comprovante do CNPJ, Contrato Social e suas eventuais alterações e Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias).

A assinatura no documento deverá ser feita na presença da autoridade consular.

Custo: €20,00 para cada firma reconhecida

Tempo de processamento: O documento é processado e entregue no mesmo dia.

 

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO

cópia autenticada pela Repartição Consular tem valor de documento oficial no Brasil, permitindo assim que o original fique com seu titular.

O Consulado pode autenticar cópias de:

a) documento de identificação original brasileiro ou estrangeiro e demais documentos brasileiros; ou ainda

b) demais documentos estrangeiros desde que o original já tenha sido apostilado por Prefettura ou Procura dela Repubblica.

Custo:
Autenticação de cópia de documento em idioma nacional:

  • para cada página de cópia feita na Repartição – €10,00
  • para cada página de cópia feita fora da Repartição – €5,00

Autenticação de cópia de documento em idioma estrangeiro:
– para cada página de cópia feita na Repartição – €15,00
– para cada página de cópia feita fora da Repartição – €10,00

Tempo de processamento: O documento é processado e entregue no mesmo dia.

Caso a informação desejada não se encontre nesta página, envie mensagem para notarial.roma@itamaraty.gov.br

Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Roma