CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO (Art. 5, Lei de 05/02/1992, n. 91, e sucessivas modificações, art. 1 da Lei de 15/07/2009, n. 94) CASAMENTO COM CIDADÃO ITALIANO CONTRAÍDO ANTES DE 27/04/1983 As cidadãs estrangeiras que contraíram matrimonio com cidadãos italianos regularmente inscritos no cadastro deste Consulado Geral antes de 27/04/1983 podem requerer o reconhecimento...