
Por exemplo, se você tem uma vida confortável no Brasil, ou seja, tem um emprego, uma profissão, está cercado pela família e pelos amigos e não pretende morar fora, não faz muito sentido viajar por alguns meses para dar entrada no pedido na Itália.
Por outro lado, se o seu objetivo é morar fora num prazo curto, aí sim, você precisa de agilidade e o processo via consulado italiano no Brasil pode ser o seu maior pesadelo.
Além das 2 opções que são bem conhecidas, eu mostro que existe ainda uma terceira opção que não é muito divulgada e que pode ser excelente para você.
Então, vamos lá, segue a lista com cada uma da opções para te ajudar a escolher:
1) CIDADANIA NA ITÁLIA (via administrativa)
Vantagens: Em aproximadamente 3 meses você se torna cidadão italiano. Você pode aproveitar para fazer um curso, conhecer a cidade do seu antepassado (o que eu particularmente acho que deve ser algo MUITO emocionante, por resgatar as suas raízes), comer e beber divinamente bem. Enfim, você pode viver por um período como vivem os italianos e já ter uma ideia se faz sentido para você, por exemplo, morar na Itália.
Desvantagens: A única e principal desvantagem é o custo. Não é nada barato. Primeiro porque você vai ter que ficar um tempo por lá. Segundo que a não ser que fale bem o italiano ou tenha parentes e/ou amigos na Itália, vai ter que contratar assessor, enfim, é um investimento muito considerável. Como disse acima, costuma fazer mais sentido para quem já tem planos de morar fora ou para quem sempre quis dar um tempo da própria vida e ver o mundo por outro ângulo. Quem nunca … 🙂
2) CIDADANIA NO BRASIL (via administrativa)
Vantagens: A maior vantagem é o custo. O valor investido é muito baixo: primeiro porque você não precisa se deslocar até a Itália, logo, o custo com transporte é hospedagem é zero. Tirando os gastos com certidões, traduções e apostilamentos (que você já teria mesmo se fosse até a Itália), basta pagar a taxa consular de 300 euros. E você vai se tornar tão italiano quanto qualquer outro que foi até a bota reconhecer o processo. Também tem garantido o direito de transmissão para filhos e netos. Vale muito a pena para quem quer resgatar as origens, mas não pode gastar muito.
Desvantagens: o tempo de espera. Deus, como demora. Sinceramente, acho um tremendo desrespeito com os ítalo-brasileiros ter que esperar mais de 10 anos pra ter o direito à cidadania reconhecido. É um desrespeito que vem de muito tempo, afinal, a maioria dos imigrantes italianos aqui se instalaram para fugir da fome, ou seja, do descaso com que eram tratados pelo Estado italiano. E seus descendentes continuam sendo tratados com tal descaso. Mas, de todo modo, essa desvantagem pode ser irrelevante se você não tem pressa no reconhecimento.
3) CIDADANIA NA ITÁLIA (via judicial)
Acho importante tratar aqui de um cenário que pode ser interessante para algumas pessoas, ou até mesmo imprescindível para outras e que não é muito divulgada pelas empresas de assessoria ou mesmo pelos Consulados.
Vantagens: o prazo de reconhecimento é menor do que aguardar na fila durante muitos anos como na primeira opção. o gasto que envolve o reconhecimento é menor que o da segunda opção.
Desvantagens: ainda é preciso desembolsar mais dinheiro do que o reconhecimento via consulado, previsto na primeira opção.
Quais são os requisitos? O primeiro deles é estar na fila do Consulado italiano há mais de 2 anos. É caro ingressar com uma ação judicial na Itália? É sim, infelizmente, nada que precise ser convertido em euro vai ser barato nessa vida. Mas como a ação judicial pode ser proposta por mais de 1 pessoa, os custos com as custas processuais e os honorários advocatícios são diluídos por toda uma família, por exemplo. Sendo assim, sai muito mais barato que a primeira opção do post.
No entanto, existem outras situações que também se enquadram na obtenção da cidadania pela via judicial. Se você tem uma mulher na família e o filho ou filha dela nasceu antes de 1948, é um exemplo.
Existe ainda outra hipótese, se algum elo da comprovação do vínculo parental foi quebrado, por exemplo: os seus pais não se casaram oficialmente e o transmissor da cidadania não foi o declarante na sua certidão de nascimento.
Autor: Dra. Ana Paula Ganzarolli
No processo feito na Itália, posso transmitir a cidadania para minha filha? Porque na exposição acima diz-se que se fizer no Brasil e posso. Então gostaria de compreender melhor.
Sim, sua filha sendo de menor receberá automaticamente, sendo de maior terá o direito ao reconhecimento.