
CONCESSÃO DA CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
(Art. 5, Lei de 05/02/1992, n. 91, e sucessivas modificações, art. 1 da Lei de 15/07/2009, n. 94)
CASAMENTO COM CIDADÃO ITALIANO CONTRAÍDO ANTES DE 27/04/1983
As cidadãs estrangeiras que contraíram matrimonio com cidadãos italianos regularmente inscritos no cadastro deste Consulado Geral antes de 27/04/1983 podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana, procedendo da seguinte forma:
· Solicitar por e-mail ao endereço taskforce.sanpaolo@esteri.it um agendamento de horário junto ao Setor de Cidadania;
· O Setor de Cidadania providenciará, exclusivamente via e-mail, a comunicação de data e horário para a apresentação, por parte do requerente, da seguinte documentação:
1) Certidão de nascimento em inteiro teor, recente e original, emitida pelo competente Cartório de Registro Civil, com Apostille e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (tradução também com Apostille);
2) “Declaração Substitutiva de Certificação (Mod. 2)”, devidamente preenchida, datada e assinada pela requerente, com cópia simples do próprio documento de identidade , bem como comprovante de residência idôneo em nome da mesma ou do cônjuge italiano.
Conforme Lei n. 89/2014, o reconhecimento da cidadania prevê a obrigação de pagamento de 300,00 Euros por parte de cada pessoa maior de idade que apresente o requerimento de reconhecimento da cidadania italiana.
O emolumento deve ser pago no ato da apresentação do pedido e os documentos serão aceitos, para posterior análise, somente se acompanhados do comprovante de pagamento.
O pagamento será efetuado em Reais e o valor será calculado em base à taxa de câmbio consular em vigor para o trimestre.
A taxa também poderá ser paga com cartão de débito diretamente no Consulado. A comissão bancária, a cargo do requerente, é de 2,5%.
Em alternativa, será possível efetuar o pagamento através de boleto bancário, sem custos adicionais.
CASAMENTO COM CIDADÃO ITALIANO CONTRAÍDO DEPOIS DE 27/04/1983
O pedido para obter a NATURALIZAÇÃO italiana POR CASAMENTO deve ser feito exclusivamente on-line e diretamente no portal https://cittadinanza.dlci.interno.it do “MINISTERO DELL’INTERNO – Dipartimento per le Libertà Civili e l’Immigrazione – Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze”, dos requerentes cujos cônjuges italianos – residentes nesta circunscrição consular – estejam regularmente inscritos no A.I.R.E.
OBS: esclarecemos que o site acima citado é exclusivamente em lingua italiana. Este Consulado Geral não poderá fornecer traduções nem auxílio para o preenchimento do pedido. Abaixo, seguem as informações detalhadas e traduzidas do procedimento que constam na versão em italiano do site em questão.
Em primeiro lugar aconselhamos ler o art. 12, II, da Constituição Federal de 1988; consulte também o site www.mj.gov.br/estrangeiros, parágrafo “Nacionalidade e Naturalização, Perda da Nacionalidade brasileira”.
Fonte : Consulado Italiano em São Paulo.