DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NA ITÁLIA
DOCUMENTOS REFERENTES AO ASCENDENTE ITALIANO:
1. Registro de Nascimento em original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania, no qual conste filiação. Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano onde nasceu o ascendente. Caso o Comune informe que não há possibilidade de emissão do Estratto dell’atto di nascita, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela paróquia de emissão.
2. Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao) acompanhada de Apostila. Esta certidão deverá reportar todas as eventuais variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que constem nas certidões de registro civil brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial. No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).
2a. Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso, apresentar segunda via original do Certificado de Naturalização, acompanhado de Apostila. Não é mais necessária a tradução para o italiano.
2b. Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália (ex.: antes de imigrar para o Brasil, residiu temporariamente na Argentina), será necessário providenciar também uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido. As instruções sobre como providenciá-la deverão ser obtidas com o Consulado italiano competente pelo local de emissão do documento. A certidão deverá ser entregue já legalizada/apostilada/traduzida.
3. Certidões de Casamento e Óbito: segunda via original e em bom estado, em inteiro teor, em bom estado, acompanhadas de Apostila.
3a. Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o Estratto dell’atto di matrimonio expedido pelo Comune em original.
3b. Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes, é preciso apresentar o primeiro casamento, o óbito da primeira esposa (ou eventual divórcio) e então o segundo casamento.
3c. Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil e nem Itália (ex.: nascido na Itália, casado na Argentina, falecido no Brasil), será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país em que ela foi originalmente registrada.
DOCUMENTOS REFERENTES AOS DESCENDENTES, DO AVO ITALIANO AOS REQUERENTES EXCLUÍDOS:
- Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito), em segunda via original e em inteiro teor, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes. Tais documentos deverão estar com tradução juramentada e ambos acompanhados de Apostila.
Fonte : Consulado italiano em São Paulo.