
Sobre a necessidade da retificação de informações nas certidões e minha resposta é sempre a mesma: até que ponto você está disposto a arriscar?
Porque se você quiser ir adiante com alterações nos seus documentos, na prática, é isso que acontece, você está arriscando. Pode dar certo? Claro que sim! Mas pode dar errado também e nesse caso, você terá perdido tempo e dinheiro.
Como advogada, meu apetite para riscos é muito baixo, pelo simples motivo de não gostar de surpresas desagradáveis.
Desse modo, prefiro perder alguns meses retificando todos os documentos (fiz isso no meu processo) e ter CERTEZA de que ninguém recusará meus documentos do que traduzir tudo, apostilar, contratar assessor, comprar passagem para a Itália, dar entrada no pedido e depois de tudo isso, receber um “NÃO” como resposta.
Tem comune que aceita abrasileiramento de nomes: TEM!
Tem comune que aceita erros de datas e cidades: Muito menos, mas tem.
A questão é: você está disposto a depender do bom humor do funcionário público italiano?
Conheço casos em que o comune analisou os documentos da pessoa e disse que aceitaria os erros das certidões. A pessoa foi toda feliz e deu entrada no pedido. No meio do caminho, o funcionário mudou de ideia.
Para evitar esse tipo de situação, minha recomendação é RETIFICAR TUDO QUE FOR NECESSÁRIO.
Para isso, existem 2 formas:
1) Retificação administrativa: praticamente todos os cartórios tem um processo administrativo para retificação de erros: basta você enviar a certidão do seu antenato, por exemplo, com tradução juramentada, apontar os erros que quer mudar por meio de uma petição que você mesmo pode assinar. O pedido será encaminhado ao Ministério Público que fará uma análise e responderá se concorda ou não com a alteração. Caso concorde, os erros serão retificados. Assim, basta pagar o valor devido e você receberá a certidão de inteiro teor constando as informações retificadas no final da certidão. Prazo Médio: 1 a 3 meses
2) Retificação Judicial: caso o Ministério Público se oponha a retificação, ou caso exista algum erro de data ou cidade ou alguma outra informação mais específica, ou caso a quantidade de erros ou de pessoas envolvidas seja muito grande, o cartório recomendará que você entre como uma ação judicial de retificação. Nesse caso, você deverá contratar um advogado que fará o pedido ao juiz para alterar ou complementar todas as informações necessárias. O juiz também pede a opinião do Ministério Público, mas a decisão final, nesse caso, é sempre do juiz. Após a sentença de retificação ser proferida, serão emitidos os mandados de retificação e basta apresentá-los no cartório que serão emitidas as certidões com as informações retificadas no final do documento. Prazo Médio: 3 a 8 meses.
O processo de retificação judicial para minha cidadania tramitou em 8 meses. Foram mais de 10 mandados e retifiquei certidões de toda a família.
Autor: Dra. Ana Paula Ganzarolli
Olá Ana Paula, tudo bem?
Eu vou precisar retificar meu sobrenome, mas com isso minha mãe e avó ainda vivas também. Elas não querem mudar os documentos delas depois da retificação, qual a implicação que isso pode gerar?
Obrigada!