Retificação judicial.

Existem 2 formas de retificar os registros, são elas: a) administrativa e; b) judicial

Retificação judicial.

1) Eu tenho o erro (imagine aqui um erro) na minha certidão. Preciso retificar?

A única pessoa que pode te dar certeza de que algum erro vai ou não ser aceito é o próprio oficial que analisará seus documentos. Desse modo, depende do local que você dará entrada no pedido da cidadania. Se não quiser retificar, o ideal é perguntar ao Comune ou Consulado que você apresentará o seu pedido e confirmar no órgão, de preferência por escrito. Caso contrário, você jamais terá certeza se o erro que consta em seus documentos poderá (ou não) te dar dor de cabeça.

Na dúvida, retifique. O investimento para obter a cidadania envolve tanto dinheiro e tempo, que simplesmente não vale a pena chegar na reta final do seu pedido e ter o seu pedido indeferido ou suspenso por algo possível de resolver.

2) O que é melhor, retificar administrativa ou judicialmente?

Depende de uma série de fatores, tais como: quantidade de retificações; quantidade de certidões (registros) e cartórios envolvidos e finalmente, os erros que se pretenda corrigir. Se os erros são óbvios*, você pode tentar administrativamente, mas perceba que é um tanto subjetivo o julgamento de erro óbvio. Desse modo, ainda que para você o erro possa ser retificado de forma administrativa, o MP pode entender de forma diversa e, nesse caso, você terá que partir para a retificação judicial.

*Em termos técnicos, é o que prevê o artigo 110 da Lei de Registros Públicos, assim descrito: “Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.”

3) Posso juntar a certidão simples no processo e não a de inteiro teor?

Não é aconselhável por dois motivos: 1) certidão simples não é aceita no processo de reconhecimento da cidadania; 2) somente com a certidão de inteiro teor é que o advogado vai ter segurança e certeza dos erros que precisarão ser retificados

4) Preciso fazer a tradução juramentada da certidão italiana para dar entrada no pedido de retificação?

Precisa sim, pois qualquer documento em língua estrangeira precisa ser traduzido por tradutor juramentado (cadastrado na Junta Comercial), tendo ele fé pública.

*Em termos técnicos, é o que preveem os artigos 164 e 192 do Código de Processo Civil

5) Preciso apostilar a certidão italiana para dar entrada no pedido de retificação?

Em tese, precisa sim, visto que o Brasil é signatário da Convenção de Haia, todos os documentos vindos da Itália precisam ser lá apostilados. 

6) Posso utilizar uma certidão em inteiro teor que não seja atual?

Até pode, mas existe o risco de o Ministério Público ou mesmo o juiz exigir certidão recente. Desse modo, se você estiver com pressa, recomendo juntar certidões novas.

7) Qual o prazo de duração para retificação judicial?

Depende de uma série de fatores: a cidade que está sendo proposta a ação, pois quanto mais processos existirem na vara do juiz que julgará a sua ação, mais tempo demorará para ele analisar e sentenciar o seu pedido. De todo modo, um processo de retificação pode levar de 3 meses a 1 ano, sendo que a média é de 6 meses. Existe ainda a possibilidade de o juiz negar o seu pedido. É difícil, mas pode acontecer. Nesse caso será possível recorrer ao Tribunal e nesse caso o prazo de conclusão do processo pode ser de até 2 anos.

8) Tem alguma forma de agilizar o processo de retificação?

A única forma possível, além de o advogado fazer o acompanhamento constante do processo,  é se o requerente for maior de 60 anos. Nesse caso, é possível invocar o Estatuto do Idoso.

9) Onde a ação de retificação deve ser proposta?

Deve ser proposta na cidade onde está o registro ou no domicílio do requerente

10) Posso acompanhar meu processo de retificação?

Sim, entrar no site do Tribunal de Justiça do seu do seu Estado e com o número que o seu advogado irá te passar do processo, você consegue acompanhar o andamento. Em São Paulo é possível se cadastrar pelo ESAJ.

11) A quantidade de certidões influencia o prazo de duração do processo?

Não, de maneira nenhuma. Mas é inegável que quanto mais pedidos existirem, maiores são as chances de serem levantadas dúvidas por parte do Ministério Público ou do juiz. Por isso é importante seguir as orientações do advogado e juntar todos os documentos por ele solicitados.

12) Qual é o passo a passo da retificação judicial?

Depois de protocolada a ação, o juiz confere se estão cumpridos os requisitos formais para o seguimento da ação.

Em seguida é ouvido o Ministério Público (MP) que dará parecer favorável, desfavorável ou solicitará informações ou mais provas.

Após a análise do MP, o processo é remetido ao juiz para sentença. Sendo procedente o pedido, o MP tem o prazo de 30 dias úteis para se manifestar. Somente após esse prazo é que será certificado o trânsito em julgado (o processo acabou) e serão finalmente expedidos os mandados.

Autor: Dra. Ana Paula Ganzarolli